Meu primeiro passaporte!
segunda-feira, outubro 12, 2015
Sei que não apareço há séculos luz (exageraaada), mas estava de férias e queria dar uma descansada no corpo e na mente. - Vamos lá! Quem ai (além de moí) tem vontade de viajar para o exterior?
Bom, há alguns pontos que precisam ser esclarecidos.
1° Para países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Chile, Colômbia, Equador, Bolívia e Peru) não é preciso ter um Passaporte nem o Visto. Temos entrada livre, desde que os documentos estejam atualizados, isso é, nosso RG precisa ter menos de 10 anos e estar em bom estado, senão nossa entrada é barrada.
OBS - CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não serve como documento nesse caso.
2° Para todos os outros países é necessário que tenhamos em mãos um PASSAPORTE e um VISTO.
COMO FAÇO PARA TIRAR UM PASSAPORTE?
A primeira coisa a saber é que o nome não pode estar constando no SPC/Serasa, ou seja, o nome precisa estar limpo na praça.
Você irá preencher um formulário dividido em quatro partes, e ao final será gerado um protocolo e um boleto para o pagamento da taxa GRU (Guia de Recolhimento da União)
Depois do pagamento da taxa, no valor de R$ 257,25, você voltará ao site para agendar o dia em que precisará levar os documentos no posto da PF.
Os documentos necessários são:
• Documento de Identidade, para maiores de 12 anos (nesse caso são aceitos CNH, carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte anterior, CTPS)
OBS - Para crianças menores de 3 anos de idade, deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
ATENÇÃO:
"A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.
A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL."
• Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (aquele papelzinho que nos dão quando vamos votar) dos dois turnos. Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE - ou justificativa eleitoral.
• Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
• Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
• Comprovante bancário de pagamento da GRU.
• Passaporte anterior válido
• CPF (do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade; de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos)
Tendo agendado o dia, horário e o posto da Polícia Federal da sua cidade, leve toda a documentação necessária para a confecção do documento.
Importante lembrar que, o documento não fica pronto no mesmo dia. Após ser feito, é dado um prazo de pelo menos 8 dias úteis para que o requerente volte ao posto para pega-lo.
O passaporte só pode ser pego (em um prazo de até 90 dias após sua confecção) pelo requerente. Caso ultrapasse o tempo, será necessário fazer todo o processo novamente.
Observações:
• A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
• Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
• Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais batidas e roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, e de sua fotografia facial, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
• Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira;
• A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.
• De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas emergenciais.
Com o passaporte em mãos, é só começar a programar sua viagem! Espero que as dicas ajudem a quem estiver interessado em fazer esse documento. No meu próximo post falarei sobre os vistos (que são muitos!).
Até mais, pessoal!
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